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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE INTERNET 1. DAS PARTES CONTRATADO: RIOLLI DINI & CANDOLATO LTDA ME, localizado à Rua Treze de Maio, 487, Centro, São José do Rio Pardo/SP, inscrita no CNPJ nº 08.918.238/0001-02, e CONTRATANTE: pessoa física maior e capacitada e/ ou pessoa jurídica, devidamente cadastrada no site www.webytes.com.br, cadastro este que será aceito eletronicamente, via site mencionado, após leitura e concordância do presente contrato; Têm entre si justo e contratado o que segue: 2. INFORMAÇÕES PRECEDENTES 2.1. A utilização dos serviços do CONTRATADO pela CONTRATANTE passará a vigorar após o preenchimento dos dados cadastrais via site www.webytes.com.br o que implica na aceitação deste contrato, que é parte integrante do cadastro, e no pagamento do plano de serviços escolhido pela CONTRATANTE, disponível no site www. webtes.com.br. É responsabilidade do CONTRATANTE a leitura integral deste contrato, sabendo o mesmo que, em hipótese alguma, serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância sobre as cláusulas aqui estabelecidas. Ao CONTRATANTE será fornecida uma senha pessoal e intransferível e os dados de seu cadastro serão utilizados pelo CONTRATADO para o uso exclusivo de prestação de serviços contratados. 2.2. O CONTRATADO informa que possui atividades comercias com empresa regulamentada ou que exerce atividade remunerada como autônomo em território nacional. 2.3. Todo o serviço prestado pelo CONTRATADO, bem como produtos, ferramentas, manutenção, suporte e quaisquer outros, são de propriedades do CONTRATADO. 3. OBJETO DO CONTRATO 3.1. Acesso via Internet, não exclusivo e não transferível, ao CONTRATANTE, aos planos de serviços da RIOLLI DINI & CANDOLATOTA LTDA ME, descrito no ANEXO I deste Contrato, serviços estes desenvolvidos e disponibilizados pelo CONTRATADO, viabilizando a criação e manutenção pelo CONTRATANTE dom site adquirido , para a divulgação, venda de bens e serviços de interesse do CONTRATANTE, bem como para o desenvolvimento de suas atividades e serviços, nos termos do seu instrumento contratual de constituição; ainda, outros recursos e serviços necessários ao pleno funcionamento do site considerados pelo CONTRATADO como necessários. 3.2. O CONTRATADO disponibilizará a licença de uso de seus serviços através do browser, por meio de servidores controlados pelo CONTRATADO, com a finalidade de o CONTRATANTE poder criar, manter e utilizar o site. Os sistemas de Internet do CONTRATADO foram desenvolvidos para acesso e uso através de browser WEB, não se responsabilizando em oferecer suporte a quaisquer outras plataformas. 4. OBRIGAÇÕES, VETOS E RESTRIÇÕES 4.1. Ao CONTRATANTE: 4.1.1. Responder pelas despesas decorrentes da utilização dos serviços e dos adicionais ofertados pelo CONTRATADO. 4.1.2. Manter o(s) pagamento(s) de seu(s) plano(s) de serviços contratado, e adicionais se houver, em dia, declarando-se ciente de que o não cumprimento dos prazos estabelecidos na cláusula 8 - Pagamentos, Prazos e Condições - deste, implicará no cumprimento das cláusulas 7.1.6./ 7.1.6.1./ 7.1.6.2./ 7.1.6.3. 4.1.3. Fornecer e manter atualizadas informações verídicas / documentos de seus dados pessoais e/ ou de sua pessoa jurídica, e sempre que solicitadas pelo CONTRATADO. Falsas informações ou a recusa em prestá-las, dá o direito ao CONTRATADO em cancelar ou suspender os serviços por ele prestados, seja de forma parcial ou total. 4.1.4. Responsabilizar-se, sob os aspectos da lei, pelo ambiente de seu site no que se refere à bens e serviços; materiais de qualquer natureza; direitos autorais; informações sobre loja e seu funcionamento; manutenção de bens, produtos e serviços; formas de comercialização - do pagamento a entrega de bens e serviços; contratação de terceiros; e outros prestados pelo CONTRATANTE, bem como não desenvolver atividades que constituem práticas ilícitas previstas em legislação brasileira. 4.1.5. Solicitar autorização prévia, e aguardar resposta do CONTRATADO, para os seguintes casos: a) divulgação ou intermediação dos serviços da CONTRATADA para terceiros, b) transferir responsabilidades, direitos e obrigações deste contrato para terceiros. A execução à revelia dá o direito ao CONTRATADO em rescindir este contrato, bem como propor ação judicial cabível à situação. 4.1.6. É proibido o envio de mensagens de e-mail não solicitadas (SPAM), para finalidades de quaisquer natureza (venda, comercialização, ofertas, informativos e outros). 4.2. Ao CONTRATADO: 4.2.1. Prestar o serviço contratado e solicitado pelo CONTRATANTE, nos prazos e condições determinadas pela escolha do plano e de adicionais quando contratados, bem como garantir o sigilo das informações do CONTRATANTE e de todos os dados a que vier ter acesso para viabilizar o serviço ao site. 4.2.2. Sugerir melhorias e/ ou modificações a seu critério, garantindo ao CONTRATANTE opinar e/ ou sugerir alterações que serão analisadas pelo CONTRATADO, cabendo a este decisão final. 4.2.3. Garantir a licença e idoneidade de seus serviços desde que estes não constituam violação de direitos autorais, assegurando ao CONTRATANTE a qualidade de serviços ao site. 4.2.4. Oferecer suporte ao CONTRATANTE, por meio de telefone, e-mail, chat, cujas informações, bem como período e horário de atendimento, encontram-se no site www.webytes.com.br. 4.2.5. Responsabilizar-se pela integridade dos termos previstos neste Instrumento, sendo que qualquer defeito ou erro por responsabilidade do CONTRATADO será sanado e/ ou corrigido pelo mesmo. 4.2.6. A responsabilidade do CONTRATADO restringi-se aos termos deste Instrumento, não respondendo por problemas relacionados ao ambiente como: redes, sistemas operacionais, ataques de hackers e os prejuízos que estes venham ocasionar. 4.2.7. Não serão atribuídos ao CONTRATADO danos decorrentes de mau uso do sistema, alimentação errônea , falta de conferência de dados, inexistência de cópias de segurança ou outras falhas cometidas pelo CONTRATANTE. 5. PROTEÇÃO DE DIREITOS 5.1. O CONTRATADO garante a prestação dos serviços contratados para o perfeito funcionamento do site de responsabilidade do CONTRATANTE que responde isoladamente por medidas judiciais de terceiros contra seu site, sejam quais forem os motivos, arcando com despesas dela decorrentes, bem como ações judiciais, honorários e advogados. 5.2. Verificado pelo CONTRATANTE má-fé de seus clientes e/ ou credores, a CONTRATADA, conforme item 5.1., não se solidariza com prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE. 5.3. O CONTRATANTE recebe do CONTRATADO, a partir da assinatura virtual deste contrato, incluído o pagamento dos serviços, senha pessoal e intransferível e os recursos disponibilizados conforme plano assinado, e adicionais quando for o caso, devendo o CONTRATANTE manter esses dados confidenciais e, quando da suspeita de quebra de segurança em relação à senha, o CONTRATADO deverá ser informado. 5.4. O CONTRATANTE, quando for de seu interesse, dará ao CONTRATADO o direito de acessar suas informações, compreendendo, mas não se limitando, aos respectivos produtos e clientes, entre outros, quando forem constatados problemas técnicos que impeçam o funcionamento do site. 5.5. O CONTRATADO se reserva ao direito de fazer alterações, inclusões ou exclusões, no todo ou em parte, nas condições estabelecidas neste instrumento, a qualquer momento, devendo o fato será comunicado por escrito, de forma legível e acessível, na página de Internet do endereço www.webytes.com.br. 6. VIGÊNCIA 6.1. Este instrumento particular vigorará pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que o CONTRATANTE solicitar abertura de conta, com a devida aprovação de seu cadastro pelo CONTRATADO. 6.2. Este instrumento será renovado por novos períodos mensais, sucessiva e automaticamente, a menos que qualquer uma das PARTES se manifeste, por escrito, do seu desinteresse na renovação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados da data do encerramento dos períodos de vigência. 6.3. Para que a prorrogação seja efetivada, o CONTRATANTE deverá cumprir com as obrigações previstas neste instrumento, bem como arcar com os pagamentos do(s) plano(s) de serviços escolhido. 6.4. O CONTRATANTE que não concordar com o especificado na cláusula 5.5., que diz respeito às alterações deste Instrumento, poderá, por sua parte, rescindi-lo, observadas as condições aqui previstas, e ciente de que os valores pagos referente ao mês vigente não são reembolsáveis. 6.5. As PARTES podem rescindir de imediato este Instrumento, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, quando houver descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida neste Instrumento. Tem a PARTE faltosa prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da manifestação da PARTE contrária, para sanar a falta praticada ou apresentar justificativa plausível que impeça a rescisão contratual. 6.6. Ocorrendo rescisão, por qualquer motivo, o CONTRATADO se reserva no direito de suprimir de seus servidores toda e qualquer informação contida no site e demais informações do CONTRANTANTE, incluindo, mas não se limitando, às informações de processamento de listas de clientes e páginas da Internet geradas pela utilização dos serviços do CONTRATADO, sem que caiba ao CONTRATANTE reclamações posteriores, pedido de indenização ou quaisquer reivindicações. 6.7. Após a rescisão deste Instrumento, o CONTRATADO se obriga continuar a cumprir, por prazo indeterminado, o contido na cláusula 9.1. - sigilo de informações. 7. PAGAMENTOS, PRAZOS E CONDIÇÕES 7.1. O pagamento em contratação aos serviços objeto deste Instrumento Particular de Contrato é o estabelecido em Tabela de Preços disponível no endereço eletrônico http://www.webytes.com.br/planos.asp, a qual faz parte integrante deste instrumento, independentemente de anexação, e será efetivado pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, observadas as seguintes condições: 7.1.1. O pagamento inicial dar-se-á em parcela única no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após solicitação de abertura de conta. O pagamento inicial é composto de: a) plano de serviços escolhido (Plano Locação e Plano Aquisição- conforme Tabela de Preços), b) taxa de configuração (inclusa em qualquer dos planos de serviços) cobrada unicamente na parcela. A data do pagamento será aquela como data base de pagamento das demais parcelas subsequentes. 7.1.2. O CONTRATANTE pode, a qualquer momento, solicitar adicionais ao seu plano, sabendo que cada adicional tem seu valor descrito na Tabela de Preços e, que serão cobrados junto à mensalidade do mês seguinte, no valor integral e independente do período em que for solicitada a inclusão. No caso do cancelamento deste Instrumento, os valores devidos aos adicionais serão cobrados, à vista, no ato do cancelamento dos serviços. 7.1.3. O pagamento da mensalidade dá ao CONTRATANTE acesso aos serviços contratados até a data de vencimento da próxima mensalidade. Os valores serão sempre devidos pelo CONTRATANTE independente da utilização ou não do(s) serviço(s). Os valores efetivamente pagos não serão reembolsáveis sob nenhuma hipótese. 7.1.4. As formas de pagamento das mensalidades estão disponíveis na página www.webytes.com.br . 7.1.5. No caso de cancelamento da conta pelo CONTRATANTE, por vontade própria ou por força de descumprimento das cláusulas deste Instrumento, não o isenta do pagamento de valores por ele devidos, inclusive para o restabelecimento dos serviços ao CONTRATANTE será cobrada nova taxa de configuração e parcelas mensais de acordo com a Tabela de Preços vigente à época. 7.1.6. Este instrumento será automaticamente rescindido em caso do não pagamento da prestação mensal na data avençada, seguindo-se: 7.1.6.1. Tolerância de 5 (cinco) dias corridos após a data de vencimento da parcela, sem cobrança de multas e/ ou juros; 7.1.6.2. Decorridos os 5 (cinco) dias de tolerância, os serviços prestados ficarão inativos (retirada do site); 7.1.6.3. Após 20 (vinte) dias de atraso e permanecendo a inadimplência, o CONTRATANTE que possui o Plano de Locação perderá automática e permanentemente sua visibilidade pela Internet de todos os dados, imagens, informações, banco de dados etc, os quais serão apagados, rescindindo-se este Contrato. Ocorrendo o desejo de retorno do CONTRATANTE após os vinte dias, será celebrado novo Instrumento com cláusulas e tabela de Preço vigente à época. 7.1.7. Após 20 (vinte) dias de atraso e permanecendo a inadimplência, o CONTRATANTE que possui o Plano de Aquisição terá seu site congelado até que seja feita a quitação dos valores devidos. 7.1.8. O CONTRATADO pode, a qualquer momento, efetuar ou solicitar por sua própria expensa, auditoria mediante prévia autorização do CONTRATANTE. 7.1.9. O CONTRATANTE, neste ato, autoriza o CONTRATADO a ter acesso às informações constantes de seus servidores com relação ao site para auditar os valores a serem pagos pelo CONTRATANTE, bem como a movimentação do site. 8. RESPONSABILIDADE 8.1. Os serviços prestados pelo CONTRATADO estão de acordo com as condições estabelecidas neste Instrumento, sem quaisquer outras garantias expressas ou implícitas de qualquer natureza, incluindo, de forma não limitada, a garantias de comercialidade e adequação com finalidade particular ou de não violação. 8.2. Este Instrumento e/ ou seus Aditamentos não garantem que os serviços on line do site serão ininterruptos, por prazo indeterminado, livres de erros ou que o CONTRATADO fornecerá serviços ininterruptos, por prazo indeterminado ou livre de erros. Os mecanismos de segurança têm limitações próprias e o CONTRATANTE deve determinar se os serviços prestados pelo CONTRATADO atendem adequadamente às suas necessidades, sem que venha a reivindicar do CONTRATADO outros direitos e garantias além das mencionadas neste Instrumento. 8.3. O CONTRATADO não se responsabiliza, sob nenhum aspecto, seja jurídico, comercial, financeiro e outros, com a regularização do CONTRATANTE junto a órgãos e/ou empresas prestadoras de serviços, a exemplo da FAPESP, relativos aos seus domínios. 9. SIGILO 9.1. As PARTES concordam, entre si, em manter confidenciais todas e quaisquer informações recebidas uma da outra necessárias ao desenvolvimento do(s) serviço(s) prestado, sigilo estendido aos funcionários, prestadores de serviços, prepostos e quaisquer outros integrantes das PARTES cientes de que, somente poderão prestar informação a terceiros com a prévia autorização destas. 10. CONDIÇÕES FINAIS 10.1. Eventuais alterações ou casos omissos serão acordados entre as PARTES na forma de aditivos a este Instrumento Particular de Contrato. 10.2. Serão consideradas recebidas pelo CONTRATADO, todas as comunicações enviadas para o endereço eletrônico www.webytes.com.br. Outras formas de contato, como endereço, telefones, fax, e-mail, estão divulgadas na home-page www.webytes.com.br. O CONTRATADO manterá contato com o CONTRATANTE somente através dos dados constantes no cadastro. 10.3. Não será considerado inadimplente, responsável ou passível das sanções deste contrato, a PARTE (ou PARTES), que faltar ao cumprimento de suas obrigações por motivos decorrentes de caso fortuito ou força maior, definidos na legislação civil brasileira. 10.4. A situação especificada na cláusula 10.3. não exime cada uma das PARTES de informar à outra, em prazo não superior a 5 (cinco) dias, da ocorrência do fato e sobre medidas e prazo para restabelecimento e normalização necessárias. 10.5. Fica eleito o foro da Sede da Comarca de São José do Rio Pardo / SP, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Instrumento. São José do Rio Pardo/SP, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012. ANEXO I Parte integrante do INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE INTERNET - PLANOS DE SERVIÇOS RIOLLI DINI & CANDOLATO LTDA ME - Tabela de Planos e Preços disponível no endereço eletrônico http://www.webytes.com.br/planos.asp
Aceito os termos do contrato descritos acima*.
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